Caso Preta Gil: como funciona a repatriação do corpo, e porque processo pode demorar?

A Cantora Preta Gil faleceu no último domingo (20) nos Estados Unidos, onde tentava um tratamento alternativo para eliminar um câncer no intestino. Os especialistas explicaram porque processo pode demorar.

Preta Gil morreu neste domingo (20), aos 50 anos, em Nova York, devido a complicações do tratamento de um câncer no intestino que a cantora enfrentava há pouco mais de dois anos.

A artista estava nos Estados Unidos para tentar um tratamento alternativo, uma vez que os procedimentos disponíveis no Brasil já não estavam mais combatendo a doença. Com a morte da filha de Gilberto Gil fora do país se inicia um processo chamado de “repatriação do corpo”. O processo pode demorar porque envolve um processo legal e burocrático.

Preta Gil estava em tratamento nos EUA — Foto: Reprodução/Instagram
Preta Gil estava em tratamento nos EUA — Foto: Reprodução/Instagram

O que é a repatriação de um corpo?

O serviço tem a finalidade de transportar os corpo de uma pessoa falecida no exterior para o seu país de origem, ou para onde ela possui laços de parentesco e residência permanente.

Segundo o advogado Frederico Marinho, especialista na área cível, o procedimento ocorre “para que a pessoa possa ser sepultada ou cremada conforme os desejos da família ou do governo [do país de origem], como, por exemplo, [a morte de] um ‘herói nacional’, servidor público em exercício no exterior ou uma pessoa de relevância cultural e histórica.”

O procedimento pode ser feito pela família ou responsável legal, “devendo contar com apoio das autoridades diplomáticas”, segundo Frederico. A advogada Marília Golfieri Angella acrescenta que também é possível que uma pessoa que não seja da família ou responsável legal possa dar entrada no serviço no país onde a morte ocorreu. Ela faz uma ressalva:

“Contudo, é preciso lembrar que no Brasil as decisões sobre o cadáver são de responsabilidade da família, do cônjuge ou companheiro ou, na ausência destes, de parentes, observando-se a linha sucessória”, diz. A especialista também explica que o traslado do corpo “pode ser realizado via transporte aéreo, terrestre ou mesmo marítimo”.

Após procedimentos administrativos, em casos de pessoas domiciliadas no Brasil, como a Preta Gil, deve ser feito o procedimento de inventário, com partilha, pagamentos dos impostos e taxas próprias, ainda que o falecimento tenha ocorrido fora do país.

“Se a pessoa falecida não tiver domicílio instituído, nesse caso será observado o local dos bens imóveis eventualmente existentes ou de quaisquer outros bens, na ausência de bens imóveis”, acrescenta Marília.

Preta Gil estava em tratamento nos EUA — Foto: Reprodução/Instagram
Preta Gil estava em tratamento nos EUA — Foto: Reprodução/Instagram

Quem custeia a repatriação de um corpo?

Os custos da repatriação de um corpo são elevados e de responsabilidade da família ou do representante legal, indicam os especialistas. É possível solicitar ajuda do Estado, mas “os casos são analisados individualmente”, aponta Frederico.

“O Estado arca de acordo com o status da pessoa falecida, ou seja, se houver interesse do país, uma repercussão nacional – como no caso da brasileira falecida na Indonésia [Juliana Marins] -, e casos levando em consideração a situação de extrema pobreza familiar”, indica o advogado. Ele acrescenta outros casos em que é possível apoio governamental como brasileiros em situação de rua ou abandono, vulnerabilidade social, casos de menores que a família se encontra no Brasil e vítimas de guerra e desastres naturais.

Marília cita o Decreto nº 12.535, assinado em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva [PT], após o caso Juliana Marins. A nova normativa deixa mais claro as exceções para que o Estado possa oferecer apoio financeiro ao traslado de corpos. Os pedidos sempre serão condicionados à análise do Ministério das Relações Exteriores.

Os casos incluem “incapacidade financeira da família, quando não houver contratação de um seguro que faça esse serviço ou que a pessoa falecida não esteja submetida a um contrato de trabalho que também forneça esse apoio; e casos em que o falecimento ocorrer em circunstâncias de comoção, respeitando-se a disponibilidade financeira e orçamentária para tanto”, explica a advogada.

Fonte – Marie Clare