Direito da Família

Entrega Voluntária

Entrega Voluntária

A entrega voluntária, também conhecida como entrega legal, é um procedimento pelo qual os pais biológicos ou responsáveis legais de uma criança decidem, de forma consciente e voluntária, transferir a guarda e a responsabilidade parental para outra pessoa ou entidade, geralmente para que seja encaminhada à fila de adoção. Essa decisão é tomada quando os pais consideram que não têm condições adequadas para cuidar da criança ou quando acreditam que a entrega é a melhor opção para o bem-estar do infante.

É importante ressaltar que a entrega voluntária é um direito, tanto da pessoa que realiza a entrega como da própria criança, e, portanto, deve ser feita de acordo com as leis e regulamentos locais, com a supervisão e a orientação de profissionais qualificados, como assistentes sociais e advogados/as especializados em direito de família. Além disso, os interesses e o bem-estar da criança devem ser a principal consideração em todo o processo.