Regime de Convivência e Visitas

Regime de convivência e visitas
No Brasil, o regime de convivência ou popularmente conhecido como regime de “visitas”, refere-se às regras estabelecidas para determinar como será a convivência entre pais, mães e filhos/as, principalmente no caso de pais que não coabitam, após uma separação, divórcio ou término de relacionamento em que há filhos envolvidos.
Esse regime visa garantir que o interesse e o bem-estar das crianças sejam protegidos, promovendo o contato saudável e significativo com ambos os pais.

Alguns pontos importantes sobre o regime de convivência e visitas no Brasil incluem:
Interesses da criança: o regime de convivência é baseado no princípio do melhor interesse da criança. Isso significa que as decisões sobre a convivência entre pais, mães e filhos/as devem levar em consideração as necessidades emocionais, físicas e psicológicas da criança, priorizando o seu bem-estar.

Acordo entre as partes ou decisão judicial: o regime de conviência pode ser estabelecido por meio de um acordo entre os pais, geralmente mediado por advogados/as ou por um/a mediador/a familiar (judicial ou particular), ou pode ser determinado pelo juiz em casos de litígio ou disputa;

Flexibilidade e adaptação: o regime de convivência pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada família, com a rotina da criança e suas necessidades, levando em consideração fatores como a idade da criança, a proximidade geográfica entre os pais, as necessidades individuais da criança, entre outros. Às vezes preciso sempre contar com uma equipe multidisciplinar para averiguar a melhor situação, principalmente contando com apoio jurídico e psicológico.
Para melhor proteção da criança e do adolescente, as “visitas” podem ser suspensas e/ou assistidas e, ainda que excepcional, há casos que pressupõem urgência para a garantia desse direito. Nestes casos, é obrigatória a contratação de um/a advogado/a ou, sob critérios próprios, que a parte busque a Defensoria Pública de onde reside a criança.
O estabelecimento do regime de visita exige seu cumprimento, sendo obrigatório para ambas as partes, de modo que descumprir as determinações estabelecidas pode resultar em sanções legais, de ordem inclusive moral e material. É fundamental que os pais cumpram o regime estabelecido de forma responsável, garantindo que a criança possa manter uma relação saudável e significativa com ambos os genitores.
Em resumo, o regime de convivência e visitas no Brasil tem o objetivo de garantir que as crianças mantenham laços saudáveis com ambos os pais após uma separação, promovendo o seu bem-estar emocional e desenvolvimento adequado. É importante que os pais cooperem entre si e estejam abertos a ajustar o regime de visitação conforme as necessidades da criança ao longo do tempo, podendo ser estabelecida estratégia de mediação e/ou utilizando-se de um processo judicial para garantia de direitos.
É possível, ainda, estabelecer regime de visitação/convivência para uma pessoa idosa ou incapaz. Nestes casos, por demandar uma análise casuística, é indicado procurar um/a advogado/a para estudo do caso e definição da melhor estratégia.