Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia
No caso de crianças e adolescentes, a necessidade de solicitar pensão alimentícia poderá surgir em situações em que os/as pais/mães ou responsáveis legais pela criança, não estão provendo adequadamente seu sustento financeiro em quantia suficiente para prover as necessidades ordinárias da criança. Ou seja, aquelas despesas que são necessárias todos os meses em quantia proporcional aos ganhos que os/as pais/mães ou responsáveis possuem para manter o mesmo padrão de vida.
Geralmente, isso ocorre após a separação ou divórcio dos/das pais/mães, quando um dos genitores não reside com a criança ou não está contribuindo financeiramente para seu cuidado. Mas também pode ocorrer em outras situações, até mesmo quando a criança ainda não nasceu (alimentos gravídicos).
Existem várias circunstâncias em que é aconselhável solicitar pensão alimentícia para crianças e adolescentes, sendo as principais:
Após uma separação ou divórcio: quando os/as pais/mães não estão mais juntos, é importante garantir que ambos continuem contribuindo financeiramente para o bem-estar dos filhos respeitando as necessidades da criança e as possibilidades financeiras de ambos. Essa hipótese também é válida quando os/as pais/mães não possuem relacionamento amoroso, não importando a coabitação;

Quando é descoberta a gravidez: alimentos gravídicos são uma forma de pensão alimentícia para gestantes durante a gravidez. No Brasil, são garantidos por lei, ainda que a família opte, futuramente, pela entrega voluntária do bebê (favor inserir hiperlink para outra página). Essa pensão será destinada às despesas médicas, alimentação especial e outros cuidados necessários durante a gestação. A gestante pode solicitar os alimentos gravídicos por meio de uma ação judicial, comprovando a paternidade e/ou maternidade, nos casos de casais homoafetivos, quando a escolha da fertilização foi realizada por ambas as mães. Essa ajuda financeira cessa com o nascimento da criança, quando deverá ser estabelecida uma pensão alimentícia definitiva no novo cenário.

Quando há necessidade financeira de aumentar o valor que é pago: se um dos/das pais/mães ou responsáveis legais não está fornecendo o apoio financeiro necessário para cobrir despesas básicas da criança, como alimentação, moradia, educação, lazer, transporte, saúde e vestuário, hipótese em que poderá ser revista uma pensão já fixada judicialmente, ou mesmo, diante de uma mudança financeira de quem está pagando, que seja requisitado um aumento proporcional para manutenção do mesmo padrão de vida;

Quando há definição de tutela ou guarda: em muitos casos, poderá haver uma disposição para o pagamento de pensão alimentícia para a criança quando não são os pais, por exemplo, os responsáveis diretos pela criação da criança;

As circunstâncias em que cabe a pensão alimentícia neste hipótese podem variar de acordo com as leis de cada país ou jurisdição específica, mas aqui no Brasil algumas situações comuns incluem:
Importante observar que nestes casos de pensão para filhos maiores de idade não há a presunção da necessidade, precisando ser comprovada a situação especial a que está submetido o adolescente ou jovem adulto, como quando o/a filho/a ainda está em processo de se tornar financeiramente independente, mas necessita de apoio adicional durante essa transição.