Planejamento Patrimonial
Inventários e Alvarás Judiciais

Inventários e alvarás judiciais
No Brasil, há diversas modalidades de inventário, que são os procedimentos utilizados para apurar e distribuir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros, bem como verificar todos seus ativos e passivos, tal como dívidas e credores. As principais modalidades de inventário incluem:
Inventário Extrajudicial (ou por Escritura Pública): este tipo de inventário ocorre fora do âmbito judicial, sendo conduzido em qualquer cartório de notas, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens. É mais rápido e menos oneroso que o inventário judicial, desde que não haja conflitos entre as partes;
Inventário Judicial: quando não é possível realizar o inventário extrajudicial, seja por discordância entre os herdeiros, presença de herdeiros ainda menores de idade ou incapazes, ou qualquer outro motivo, o inventário é feito judicialmente, com a intervenção do Poder Judiciário para solucionar eventuais conflitos e homologar a partilha dos bens e/ou plano de pagamento de dívidas entre seus credores;
Inventário Negativo: este tipo de inventário é realizado quando não existem bens a serem partilhados entre os herdeiros. É necessário para comprovar que o falecido não deixou nenhum patrimônio a ser inventariado.

Cada modalidade de inventário tem suas próprias características, custos, prazos e procedimentos específicos, sendo importante avaliar as circunstâncias de cada caso para determinar qual é a mais adequada. É recomendável contar com o auxílio de um/a advogado/a especializado/a em direito familiar e sucessório para orientar sobre o melhor procedimento a ser adotado.