Planejamento Patrimonial
Contratos, Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Contratos, reconhecimento e dissolução de união estável
A união estável é uma forma de convivência duradoura e pública entre duas pessoas, sem a necessidade de formalização por meio do casamento. No Brasil, a união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e pela legislação civil, conferindo aos companheiros direitos e deveres similares aos do casamento. Hoje não se fala mais em tempo, mas sim são avaliadas outras condições para estabelecimento formal da união estável, independemente de contrato ou escritura.
É possível, no entanto, realizar um contrato de união estável. Apesar de não ser obrigatório, é possível estabelecer algumas regras e acordos sobre aspectos como partilha de bens, regime de convivência, pensão alimentícia, entre outros. Esse contrato pode ser elaborado com o auxílio de um/a advogado/a e registrado em cartório para conferir maior segurança jurídica aos envolvidos.
É importante destacar que, assim como no casamento, a dissolução da união estável pode ser um processo complexo, especialmente quando envolve questões patrimoniais e familiares. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica adequada para garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo.