Planejamento Patrimonial

Contratos, Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Contratos, reconhecimento e dissolução de união estável

A união estável é uma forma de convivência duradoura e pública entre duas pessoas, sem a necessidade de formalização por meio do casamento. No Brasil, a união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e pela legislação civil, conferindo aos companheiros direitos e deveres similares aos do casamento. Hoje não se fala mais em tempo, mas sim são avaliadas outras condições para estabelecimento formal da união estável, independemente de contrato ou escritura.

É possível, no entanto, realizar um contrato de união estável. Apesar de não ser obrigatório, é possível estabelecer algumas regras e acordos sobre aspectos como partilha de bens, regime de convivência, pensão alimentícia, entre outros. Esse contrato pode ser elaborado com o auxílio de um/a advogado/a e registrado em cartório para conferir maior segurança jurídica aos envolvidos.

O reconhecimento da união estável, em vida ou post mortem, pode ser necessário para preservação de direitos. O reconhecimento da união estável ocorre quando a relação é publicamente estabelecida e preenche os requisitos legais, como convivência pública, contínua e duradoura, além da ausência de impedimentos legais. Pode ser formalizado perante um tabelião por meio de uma escritura pública de união estável ou reconhecido judicialmente em caso de litígio ou necessidade de comprovação legal. A dissolução da união, estável, por sua vez, ocorre tal como um divórcio. Confira as regras aqui.

É importante destacar que, assim como no casamento, a dissolução da união estável pode ser um processo complexo, especialmente quando envolve questões patrimoniais e familiares. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica adequada para garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo.