Planejamento Patrimonial
Regime de Bens no Casamento ou na União Estável

Regime de bens no casamento ou na união estável
O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens e direitos adquiridos durante o casamento serão administrados e compartilhados entre os cônjuges. No Brasil, existem diferentes regimes de bens previstos pela legislação, e a escolha do regime a ser adotado pode ser feita pelos noivos no momento da celebração do casamento, desde que observadas as regras estabelecidas pelo Código Civil.
Consultar um/a advogado/a antes de optar pelo regime de bens no casamento ou na união estável pode auxiliar na prevenção de conflitos e na proteção de bens e direitos.
Além dos regimes previstos na legislação, é possível também fazer um pacto antenupcial para estabelecer regras específicas sobre a ordem patrimonial, desde que não contrariem a lei e os princípios fundamentais do direito de família.
Ainda, é possível alterar o regime de bens no casamento, todavia o procedimento normalmente será judicial, devendo ser conferidas as regras próprias de cada localidade. Embora o regime de bens escolhido inicialmente pelos cônjuges seja definido no momento da celebração do casamento, a legislação brasileira prevê a possibilidade de alteração desse regime em determinadas circunstâncias.
Em alguns casos, é preciso requerer a inclusão do regime de bens na certidão de casamento quando este é realizado no exterior, podendo ser feito mediante processo consular ou jurídico, a depender de cada necessidade.
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