Curatela e Prestação de Contas

Curatela e Prestação de Contas
A curatela de pessoas com deficiência ou pessoas idosas no Brasil é um tema importante e passou por mudanças significativas com a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão em 2015 e as alterações mais recentes do Estatuto da Pessoa Idosa, sendo que a instituição de uma curatela sempre deve estar alinhada à proteção da pessoa que será curatelada.
Popularmente tratava-se como a “interdição” da pessoa, mas a mudança na lei estabelece uma abordagem mais respeitosa e inclusiva em relação às pessoas com deficiência e pessoas idosas, podendo haver níveis de “interdição”, podendo ser total ou parcial, com o estabelecimento de uma decisão apoiada, por exemplo, devendo ser analisado o interesse e a necessidade da pessoa.
Dignidade, Respeito, Proteção e Autonomia da Pessoa Curatelada: esse é o foco da lei.
A lei enfatiza a importância de respeitar a autonomia da pessoa com deficiência e da pessoa idosa e de promover sua inclusão social, de modo que os processos que envolvem essa temática precisam estar suportados com exames médicos, físicos e balizados por orientação de profissionais que acompanhem a pessoa curatelada para aferição do grau de sua dependência.
A curatela deve ser utilizada como última alternativa, quando não houver outras maneiras de apoiar a pessoa, sempre com vistas à sua proteção, cabendo inclusive revisão da curatela, quando tratamos de causas intermitentes, revisão do papel do próprio curador ou mesmo a designação de um curador profissional para garantir os direitos da pessoa vulnerável.

Prestação de contas: relação ganha-ganha, na medida em que ela é boa para quem presta e boa para quem recebe.
Há possibilidade de se exigir contas em juízo ou mesmo a obrigatoriedade de que elas sejam prestadas de forma periódica, a depender do processo judicial e com respaldo na lei civil, para que tanto o curador seja eximido de responsabilidade quanto para que o curatelado tenha seus direitos preservados na medida em que seu eventual patrimônio seja bem gerido para prover suas necessidades fundamentais.
Assim, a depender de cada caso, faz-se necessário o ajuizamento de novos processos para esta finalidade de forma habitual e contínua, enquanto perdure a Curatela, sempre em atenção ao tempo indicado pelo Foro competente para que as contas sejam validadas em Juízo.

Para casos específicos ou mais detalhados, principalmente nos casos em que há conflito familiar existente, é sempre recomendado consultar um profissional especializado em Direito ou mesmo um assistente social, existindo políticas públicas que podem ser acessadas para buscar estas informações, como o CRAS, CREAS ou outros órgãos municipais de sua Cidade.