Direito da Família
Divócio e Partilha de Bens

Divórcio e Partilha de Bens
O divórcio pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, sendo que esta última hipótese é mais restritiva, tendo em vista que, se houver filhos incapazes, deverá haver processo judicial para homologação, ainda que ele seja consensual. Ou seja, um divórcio judicial não necessariamente é litigioso, devendo ser averiguada a situação de cada família no momento da consulta com um/a advogado/a, quando será feita a estratégia que melhor atende aquelas partes.
A modalidade extrajudicial pressupõe a ausência de litígio impeditivo à finalização do processo, daí também ser conhecida como divórcio consensual ou amigável. É o processo de dissolução do casamento que ocorre sem a necessidade de intervenção judicial, ou seja, sem processo perante o Fórum (último domicílio do casal ou dos filhos, caso existam).

O divórcio pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, sendo que esta última hipótese é mais restritiva, tendo em vista que, se houver filhos incapazes, deverá haver processo judicial para homologação, ainda que ele seja consensual. Ou seja, um divórcio judicial não necessariamente é litigioso, devendo ser averiguada a situação de cada família no momento da consulta com um/a advogado/a, quando será feita a estratégia que melhor atende aquelas partes.
A modalidade extrajudicial pressupõe a ausência de litígio impeditivo à finalização do processo, daí também ser conhecida como divórcio consensual ou amigável. É o processo de dissolução do casamento que ocorre sem a necessidade de intervenção judicial, ou seja, sem processo perante o Fórum (último domicílio do casal ou dos filhos, caso existam).
Um/a mesmo/a advogado/a pode atuar em favor das duas partes em um divórcio quando ele se der de forma consensual. Consulte nossa equipe para maiores detalhes.
Quando o divórcio for litigioso, pressupomos que há divergências consideráveis entre as Partes que impeçam o estabelecimento de um acordo, com disputas e litígios entre as partes envolvidas, tornando necessário que o processo seja resolvido por meio de intervenção judicial.
Diferentemente do divórcio extrajudicial e das outras modalidades de divórcio consensual, em que o casal chega a um acordo mútuo sobre os termos da separação, no divórcio litigioso, as questões relacionadas à dissolução do casamento são decididas por um juiz com base em evidências, documentos e argumentos apresentados pelas partes e seus advogados.
Em resumo, o divórcio litigioso é uma opção para casais que não conseguem resolver suas diferenças de maneira amigável e precisam que um juiz intervenha para tomar decisões sobre os termos da separação – mesmo que, a qualquer momento do processo, as partes possam buscar uma mediação, suspendendo-se a tramitação para essa negociação, sem prejuízo de retomar depois.
É importante ter em mente que o processo de divórcio litigioso pode ser estressante e emocionalmente desafiador, por isso, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica adequada para entender completamente seus direitos e obrigações legais durante o processo ou antes mesmo de comunicar sua decisão ao/à seu/sua cônjuge.


