Direito da Família

Divócio e Partilha de Bens

Divórcio e Partilha de Bens

O divórcio pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, sendo que esta última hipótese é mais restritiva, tendo em vista que, se houver filhos incapazes, deverá haver processo judicial para homologação, ainda que ele seja consensual. Ou seja, um divórcio judicial não necessariamente é litigioso, devendo ser averiguada a situação de cada família no momento da consulta com um/a advogado/a, quando será feita a estratégia que melhor atende aquelas partes.

A modalidade extrajudicial pressupõe a ausência de litígio impeditivo à finalização do processo, daí também ser conhecida como divórcio consensual ou amigável. É o processo de dissolução do casamento que ocorre sem a necessidade de intervenção judicial, ou seja, sem processo perante o Fórum (último domicílio do casal ou dos filhos, caso existam).

O divórcio extrajudicial é uma opção viável para casais que desejam encerrar o casamento de forma rápida, amigável e sem litígios prolongados. No entanto, é importante destacar que nem todos os casos de divórcio são elegíveis para serem tratados extrajudicialmente, e é essencial buscar orientação jurídica adequada para determinar a melhor abordagem para sua situação específica. Como dito, o divórcio consensual poderá se dar de forma extrajudicial ou judicial e nessa modalidade o casal concorda em se separar de forma amigável e chega a um acordo sobre questões como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda e residência dos filhos, regime de convivência e outras questões relacionadas à separação. Não necessariamente as questões dos filhos estarão no mesmo processo, devendo ser feita uma análise do caso pelo/a advogado/a para definição desta estratégia.

O divórcio pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, sendo que esta última hipótese é mais restritiva, tendo em vista que, se houver filhos incapazes, deverá haver processo judicial para homologação, ainda que ele seja consensual. Ou seja, um divórcio judicial não necessariamente é litigioso, devendo ser averiguada a situação de cada família no momento da consulta com um/a advogado/a, quando será feita a estratégia que melhor atende aquelas partes.

A modalidade extrajudicial pressupõe a ausência de litígio impeditivo à finalização do processo, daí também ser conhecida como divórcio consensual ou amigável. É o processo de dissolução do casamento que ocorre sem a necessidade de intervenção judicial, ou seja, sem processo perante o Fórum (último domicílio do casal ou dos filhos, caso existam).

Um/a mesmo/a advogado/a pode atuar em favor das duas partes em um divórcio quando ele se der de forma consensual. Consulte nossa equipe para maiores detalhes.

Quando o divórcio for litigioso, pressupomos que há divergências consideráveis entre as Partes que impeçam o estabelecimento de um acordo, com disputas e litígios entre as partes envolvidas, tornando necessário que o processo seja resolvido por meio de intervenção judicial.

Diferentemente do divórcio extrajudicial e das outras modalidades de divórcio consensual, em que o casal chega a um acordo mútuo sobre os termos da separação, no divórcio litigioso, as questões relacionadas à dissolução do casamento são decididas por um juiz com base em evidências, documentos e argumentos apresentados pelas partes e seus advogados.

Em resumo, o divórcio litigioso é uma opção para casais que não conseguem resolver suas diferenças de maneira amigável e precisam que um juiz intervenha para tomar decisões sobre os termos da separação – mesmo que, a qualquer momento do processo, as partes possam buscar uma mediação, suspendendo-se a tramitação para essa negociação, sem prejuízo de retomar depois. 

É importante ter em mente que o processo de divórcio litigioso pode ser estressante e emocionalmente desafiador, por isso, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica adequada para entender completamente seus direitos e obrigações legais durante o processo ou antes mesmo de comunicar sua decisão ao/à seu/sua cônjuge.