Gênero e Infância e Juventude

Orientações sobre Boletins de Ocorrência e Solicitação de Medida Protetiva de Urgência para Mulheres com Direitos Violados – Lei Maria da Penha

Orientações sobre boletins de ocorrência e solicitação de medida protetiva de urgência para mulheres com direitos violados – Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma legislação brasileira que visa coibir a violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica brasileira que foi vítima de violência doméstica durante muitos anos. Desde então, os avanços na proteção da mulher são inegáveis e, dentre as possibilidades de apoio, estão o âmbito jurídico.

A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres, incluindo medidas de proteção às vítimas, formas de assistência jurídica e psicossocial, além de definir os tipos de violência doméstica e familiar e os procedimentos legais para enfrentá-los.

Nos casos de Direito de Família, por vezes, há a ocorrência de crimes previstos na Lei Maria da Penha ou com ela relacionados, sejam vítimas mulheres ou mesmo crianças e adolescentes envolvidos na situação familiar. Dessa forma, atuamos de forma preventiva na orientação sobre as medidas que podem ser adotadas no âmbito da Lei Maria da Penha, especialmente para obtenção de medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar, imposição de regime especial de visitação aos filhos, pensão alimentícia provisória, proibição de aproximação da vítima, entre outras.