Nova Lei Anti-Bullying

A recente Lei 14.811/2024, sancionada em 15 de janeiro de 2024, introduziu mudanças significativas no combate ao bullying e ao cyberbullying no Brasil. Essa legislação complementa a Lei 13.185/2015, que já estabelecia o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, e a Lei 13.935/2019, que determinava a implementação de equipes multidisciplinares nas escolas públicas. Agora, o bullying é tipificado como crime no Código Penal, o que representa um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes.

As escolas desempenham um papel crucial na prevenção e combate ao bullying. É fundamental que mantenham fichas cadastrais e antecedentes criminais atualizados a cada seis meses para todo o corpo de funcionários. Além disso, devem adotar medidas legais imediatas ao tomarem conhecimento de casos de indução ao suicídio ou automutilação em grupos virtuais, como WhatsApp ou Instagram. A pena para esses casos pode ser aumentada em até dois terços se ocorrerem em ambientes educacionais.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a nova lei estabelece multas para quem produzir, compartilhar ou facilitar a transmissão de cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes. Também são previstas penalidades para a divulgação não autorizada de documentos ou identificações de menores envolvidos em atos infracionais.

É essencial que escolas e famílias estejam cientes dessas mudanças legais e trabalhem em conjunto para criar um ambiente seguro e acolhedor para os estudantes. A implementação de políticas anti-bullying eficazes, a capacitação de professores e a promoção de uma cultura de respeito e empatia são medidas fundamentais para enfrentar esse desafio.

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