A recente condenação do ex-BBB Felipe Prior a seis anos de prisão em regime semiaberto por estupro reacendeu o debate sobre a diferença entre estupro, violação e importunação sexual. Embora todos esses crimes envolvam atos sexuais sem consentimento, eles têm definições específicas na lei.
No caso de Felipe Prior, a vítima relatou que ele a forçou fisicamente a ter relações sexuais, mesmo após ela ter dito que não queria. O prontuário médico da vítima, que confirmou laceração na região genital, junto com prints de mensagens e depoimentos de testemunhas, foram essenciais para comprovar a acusação.
Estupro Estupro é definido pela lei como constranger alguém, por meio de violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar atos libidinosos. Isso pode incluir o uso de armas, força física como puxar a vítima pelos cabelos ou cintura, ou forçar a abertura das pernas. As penas para estupro variam de 6 a 10 anos de prisão. No caso de Felipe Prior, a condenação ocorreu porque ele usou força física para obrigar a vítima a fazer sexo.
Estupro de Vulnerável Este crime ocorre quando o ato sexual ou libidinoso é praticado com menores de 14 anos ou com pessoas que, devido à condição de saúde ou estado de embriaguez, não conseguem consentir ou resistir. “Forçar sexo com uma mulher doente ou embriagada, que não tenha condições de consentir, é estupro de vulnerável,” explica a advogada Marília Golfieri Angella. “Isso também vale para maridos que acreditam ter o direito de manter relações sexuais com a esposa enquanto ela dorme. Sem consentimento, é crime.”
Violação Sexual Violação sexual acontece quando alguém é forçado a ter relações sexuais ou a praticar atos libidinosos mediante fraude ou outro meio que dificulte ou impeça sua livre vontade. Esse crime é comum em contextos onde a vítima confia na pessoa, como em consultórios médicos, acreditando que o ato é necessário ou benéfico. “Quando ouvimos falar de abuso sexual em reportagens, muitas vezes estamos falando de violação sexual,” comenta Marília.
Importunação Sexual A importunação sexual, estabelecida por uma lei de setembro de 2018, refere-se a atos realizados para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros sem o consentimento da vítima. Isso inclui passar a mão no corpo de alguém sem permissão, forçar um beijo, encostar os órgãos sexuais na pessoa, ou pegar a mão dela e colocá-la em seus órgãos sexuais. “Qualquer ato desse tipo, sem o consentimento da vítima, caracteriza importunação sexual,” esclarece a advogada.
Esses crimes, apesar de distintos, compartilham o elemento central da falta de consentimento, reforçando a necessidade de respeito à autonomia e integridade das pessoas, especialmente das mulheres, que muitas vezes são as principais vítimas desse tipo de violência.