STF julgará no dia 18 lei que obriga separação total de bens para maiores de 70 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na próxima quarta-feira, 18 de outubro, se a lei que exige que pessoas com mais de 70 anos se casem sob o regime de separação total de bens é constitucional. Esse julgamento terá repercussão geral, ou seja, a decisão afetará processos de divórcio e inventários em todo o país que envolvam casamentos de pessoas com mais de 70 anos.

Essa regra, que foi incluída no Código Civil em 2010, busca evitar o chamado “golpe do baú” – uma expressão pejorativa que sugere que uma mulher se casaria com um homem mais velho para garantir sua herança. A ideia por trás dessa lei era proteger o patrimônio dos idosos e também assegurar a herança dos filhos.

O caso em questão chegou ao STF depois de começar em Bauru, São Paulo. Um casal viveu em união estável de 2002 até 2014, quando o homem faleceu. Inicialmente, a mulher foi reconhecida como herdeira, mas os filhos do falecido recorreram, e o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aplicar a separação de bens, já que o homem tinha mais de 70 anos quando a união foi formalizada. A questão seguiu para o Superior Tribunal de Justiça e agora será analisada pelo STF.

A advogada Marilia Golfieri Angella, especialista em Direito de Família, destaca que a discussão vai além da proteção do patrimônio. Para ela, é essencial considerar a autonomia das pessoas idosas. Ela menciona que o Estatuto da Pessoa Idosa foi atualizado recentemente para substituir os termos “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, refletindo um movimento em direção a mais respeito e autonomia para essa população.

Segundo Marilia, ao presumir que todas as pessoas acima de 70 anos são incapazes de decidir sobre o regime de bens em suas uniões, a lei acaba violando a autonomia dessas pessoas, retirando delas a capacidade de tomar decisões sobre aspectos importantes de suas vidas. Ela argumenta que, embora a norma tenha sido criada para proteger o patrimônio, na prática, ela desrespeita a vontade e a autonomia das pessoas idosas, que hoje estão mais ativas e conscientes de seus atos graças aos avanços sociais e da medicina.

No caso específico que está sendo julgado, a companheira cuidou do idoso nos últimos anos de vida, mas, após sua morte, os filhos do falecido iniciaram uma disputa para excluir a mulher do patrimônio. Isso ilustra como a norma pode gerar injustiças, especialmente quando a companheira desempenhou um papel fundamental no cuidado do parceiro.

Marilia também aponta que é importante analisar esse caso sob a perspectiva de gênero. Segundo ela, há um desrespeito não apenas à vontade do pai falecido, que provavelmente desejaria proteger sua companheira, mas também à dignidade dessa mulher, que enfrenta o luto e uma nova disputa judicial. Ela enfatiza que essa situação envolve tanto discriminação etária quanto de gênero, e que o Judiciário, a sociedade e o legislativo devem considerá-la à luz do novo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado recentemente pelo CNJ.

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